INFORMATIVO JURÍDICO 241.2024
Segunda-feira, 11 de março de 2024  

EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE MAIO PARA SE CADASTRAREM NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

01/03/2024 - As grandes e médias empresas de todo o país têm, a partir desta sexta-feira (1º/3), 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais poderão reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. Desde fevereiro, a ferramenta já conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país.

Orientações

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o sistema pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Atualmente, o sistema conta com a adesão de 40 tribunais no país, atingindo 976,6 mil processos e com um total de 1,7 milhão de comunicações enviadas.

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0., fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).



SEGUE LINK COM O PASSO A PASSSO DO CADASTRO E ACESSO AO PROGRAMA:

https://www.youtube.com/playlist?list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ




Fontes:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509

https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/604878#:~:text=Em%202022%2C%20a%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CNJ,e%20empresas%20p%C3%BAblicas%20e%20privadas.

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/




Márcia dos Santos Träsel – OAB-RS 93.506

Fernando Leichtweis – OAB-RS 22.071

Fernando Leichtweis Advocacia – OAB-RS 248








 

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